A RESPONSABILIDADE DA FRANQUEADORA EM RAZÃO DE VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS PELO FRANQUEADO

O sistema de franquia ou franchising empresarial é o modelo de negócio em que o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, aliado ao direito de distribuição de produtos ou serviços, mediante o pagamento de taxa de franquia, royalties e contribuição ao fundo de propaganda.

A lei brasileira se incumbiu de conceituar, por meio da Lei n° 13.966/2019, o sistema de franquia, nos seguintes moldes:

"Art. 1º: Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento."

Nota-se que anteriormente o sistema franchising era regrado pela Lei n° 8.955/1994, senão vejamos:

"Art. 2ª: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso da tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo de emprego."

No próprio conceito de franquia atribuído pela Lei, pode-se concluir que a regular relação de franquia impede a responsabilização do franqueador pelos débitos trabalhistas do franqueado. É justamente porque o franqueado, ao assumir os riscos da atividade econômica, responde, de forma isolada, pelos ônus assumidos em relação aos empregados que contrata.

O Tribunal Superior do Trabalho entende do mesmo modo:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula n° 331 do TST. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. Ao sistema de franquia empresarial, tal como definido no art. 2º, da Lei n° 8.955/94, é inaplicável a responsabilidade subsidiária. Isso porque a franqueada explora atividade de forma autônoma e independente em relação ao franqueador contratando os próprios empregados para realizar o trabalho, o que não caracteriza uma empresa tomadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (TST - RR 258920125090010 - Relator Cláudio Mascarenhas Brandão. 7ª Turma. Julgamento 14.05.2014. DEJT 16.05.2014).

Em que pese isso, na hipótese de se ter a ingerência direta do franqueador nas atividades do franqueado, de modo a desvirtuar a relação de franquia, restará caracterizada a responsabilidade daquele, nos termos do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, senão vejamos:

"CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADOR. O contrato de franquia empresarial, definido no art. 2º da Lei n° 8.955/94, em face da sua natureza, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária entre franqueador e franqueado, exceto na hipótese de o franqueador interferir na administração do franqueado, retirando-lhe a autonomia na gestão do negócio." (TRT12. RO 0002198-23.2014.5.12.0046, Des. Rel. Nivaldo Stankiewicz).

Tem-se, portanto, que a regular relação de franquia impede a responsabilização do franqueador quanto aos débitos trabalhistas do franqueado, exceto nos casos em que comprovado o desvirtuamento do contrato de franquia, com a administração direta do franqueador nos negócios do franqueado.


Pedro Bohrer Ern

_________________

Advogado




 

 

 

 

 

 

Comentários