(IN)VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO SEM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID
Uma situação corriqueira no setor de Registros Humanos - RH das empresas é a apresentação de atestado médico pelo empregado, para justificar a sua ausência em determinado dia de trabalho. Todavia, uma dúvida surge: o atestado médico sem o código CID é valido para abonar a falta? Antes de adentrar especificamente na legislação trabalhista, consigna-se que a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.658/2002 permite que o médico indique o diagnóstico no atestado médico, por meio do código CID, em casos de exercício de dever legal, justa causa ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, senão vejamos: "Art. 5º: Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal." Nesse compasso, não raras vezes o atestado concedido ao empregado está sem o respectivo código CID, que, diante dos recentes entendimentos dos tribu...