Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2022

(IN)VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO SEM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID

Uma situação corriqueira no setor de Registros Humanos - RH das empresas é a apresentação de  atestado médico pelo empregado, para justificar a sua ausência em determinado dia de trabalho. Todavia, uma dúvida surge: o atestado médico sem o código CID é valido para abonar a falta? Antes de adentrar especificamente na legislação trabalhista, consigna-se que a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.658/2002 permite que o médico indique o diagnóstico no atestado médico, por meio do código CID, em casos de exercício de dever legal, justa causa ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, senão vejamos: "Art. 5º: Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal." Nesse compasso, não raras vezes o atestado concedido ao empregado está sem o respectivo código CID, que, diante dos recentes entendimentos dos tribu...

APLICABILIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Sabe-se que imprevistos podem acontecer no cotidiano de qualquer empregado, refletindo em atrasos, ou, até mesmo, impossibilitando o comparecimento ao posto de trabalho em determinados dias. Contudo, para que não haja o desconto das faltas e aplicações das demais penalidades legais, as ausências devem ser justificadas. Acerca disso, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no artigo 473, elenca uma série de causas aptas a configurarem a falta justificada ao trabalho que, por força do art. 131, do mesmo diploma legal, impedem o desconto salarial e aplicação de penalidade, por exemplo: Casamento do empregado; Falecimento de parentes; Nascimento de filho; Comparecimento em Juízo; Comparecimento em consultas médicas, dentre outras; Nota-se que é imposto, para cada motivo de ausência elencada no art. 473, o período que o empregado pode se manter afastado, sem prejudicar a remuneração, o que também deve ser cotejado com as normas coletivas firmadas junto ao sindicato. Portanto, toda falta ...